quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Ajudante de marceneiro que sofreu amputação por acidente de trabalho será indenizado no RN

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de indenização de R$ 65 mil para um ajudante de marceneiro que teve dois dedos da mão amputados, em razão de acidente de trabalho, durante manuseio de uma serra elétrica circular. Pela decisão, são R$ 50 mil correspondentes a danos morais e estéticos e R$ 15 mil para danos materiais.
O acidente ocorreu quando a vítima fazia o corte de madeiras e foi atingido pela serra elétrica circular, o que lhe causou a amputação imediata de dois dedos da mão direita. O trabalhador explicou que, como ajudante de marceneiro, não manuseava a ferramenta.
Porém, em determinado dia, sob ordens do marceneiro chefe, usou a serra elétrica circular para cortar pequenas peças de MDF, ocasião em que ocorreu o acidente. Em sua defesa, a empregadora explicou que existia determinação expressa para o autor do processo não manusear a ferramenta, sendo o acidente, por isso, culpa da própria vítima.
No entanto, o relator do processo no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ressaltou que as provas deixam claro que, apesar da orientação da proprietária da empresa, o trabalhador recebeu determinação do marceneiro chefe para o manuseio da serra. “Cabe ao empregador, no ambiente de trabalho, fazer efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das ordens e correta utilização dos equipamentos”, concluiu o relator.

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Ceará tem cinco casos suspeitos de coronavírus; número no Brasil chega a 132


Chegou a cinco o número de casos suspeitos de coronavírus no Ceará, de acordo com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), com dados do Ministério da Saúde. São quatro casos em investigação em Fortaleza e um em Crateús, no Sertão cearense. 
Uma das pessoas, um médico de 35 anos, com suspeita na Capital está em casa recebendo atendimento domiciliar, segundo a Sesa. Ele chegou a ficar internado no Hospital São José nessa última quarta-feira, 26.
Ainda no Ceará, um outro caso chegou a ser tido como suspeito porém foi descartado no mesmo dia, também nessa quarta. No entanto, o Ministério da Saúde não considerou como possível notificação devido aos sintomas.

Boletim da Sesa informa um caso descartado em Sobral, referente ao caso do jovem de 27 anos que passou três meses viajando pela China. Ele foi internado e isolado no dia 29 de janeiro e teve a suspeita descarta da no dia 3 de fevereiro. 
Durante coletiva nessa quarta-feira, o secretário da Saúde do Ceará, Dr. Cabeto, anunciou as principais medidas que estão sendo adotadas para o enfrentamento do novo coronavírus no Estado.
“É importante que seja de conhecimento de todos o panorama do Brasil e do mundo. O segundo ponto importante foi definir como considerar um caso suspeito. Acordamos a forma de coleta e a biossegurança dos profissionais de saúde das unidades hospitalares. Serão duas coletas por paciente, e a mostra do painel viral será encaminhada também ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen)”.
Em todo o Brasil, o número de casos suspeitos chegou a 132, segundo o Ministério da Saúde. Um caso foi confirmado em São Paulo, em um homem de 61 anos que havia chegado da Itália, um dos países com registro de mortes pelo vírus. Sobre casos descartados no País, são 60.

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sábado, 22 de fevereiro de 2020

Paquera ou importunação sexual? Saiba quando o flerte de Carnaval se torna um crime

Do consumo exacerbado de bebida alcoólica à paquera indiscreta, o Carnaval costuma estar associado à celebração onde tudo é permitido. No entanto, a folia acaba quando a curtição passa a ser constrangimento e o flerte deixa de ser uma expectativa para se tornar importunação sexual. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH),no período de Carnaval há um aumento de aproximadamente 20% da violência sexual contra mulheres.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão, explica que o limite entre a paquera e a importunação sexual tem como base o consentimento.
A partir do momento que uma pessoa realiza um ato libidinoso, como um beijo forçado, uma cantada ou uma passada de mão, sem permissão e que gere constrangimento, ali se configura o crime de importunação sexual. Diferentemente do assédio sexual, que acontece em relações hierárquicas, como no ambiente de trabalho.
Com a proposta de modificar o cenário expressivo da violência sexual contra a mulher no Brasil, o Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolveu a cartilha #EuDecido para o Carnaval 2020. O objetivo é promover a conscientização e orientação de homens e mulheres em relação ao abuso sexual.
A publicação destaca a diferença entre ações criminosas e comportamentos aceitáveis durante a festa de foliões. Segundo a cartilha, curtir o samba com a turma, elogiar com respeito, sorrir e convidar para dançar são condutas liberadas. Enquanto passar a mão, encoxar, usar palavras ofensivas e cantadas de cunho sexual são crimes; assim como empurrar, xingar e ameaçar uma pessoa após receber um “não”.
A advogada Christianne Leitão ressalta a importância de se fazer a denúncia, e destaca a orientação e educação sobre as leis como forma de se combater a violência sexual. “O conservadorismo impõe à mulher condutas de silêncio, de resguardo, e não é isso que se precisa. A mulher precisa ser respeitada, tratada como igual, e ter garantida o mínimo de dignidade, que também passa pela liberdade sexual”, comenta Christianne.
Ela aponta que a pena para importunação sexual, segundo a lei 13.718 de 2018, é de um a cinco anos, com aumento de reclusão em casos de violência contra menores.

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Polícia Militar e Guarda Municipal de Parnamirim reforçam carnaval de Pirangi


A segurança dos foliões em Pirangi está sendo garantida pela Polícia Militar e a Guarda Municipal de Parnamirim em ação conjunta.

As equipes estão em comunicação direta e atentas para qualquer alteração. Posicionados de forma estratégicas, cada equipe está garantido a paz e a segurança dos foliões, que até este momento vem seguindo sem maiores alterações.
L. SERIDÓ REFRIGERAÇÃO

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Stênio Garcia revela prejuízo de R$ 159 mil com construtora: ”Perdi tudo o que tinha”

Foto: Divulgação
Stênio Garcia revelou, em entrevista ao site ‘Notícias da TV’, que teve um prejuízo com uma construtora do Rio de Janeiro (RJ).
Tudo começou em 2013, quando o ator decidiu comprar salas comerciais na Barra da Tijuca, com a ajuda financeira de sua esposa, Marilene. No entanto, o prédio não foi entregue e ele acabou sofrendo uma cobrança de taxas indevidas.
“Esse prédio está quase construído. Passo na frente dele todos os dias e vejo os andares em que as salas estariam prontas. Não tenho mais o que investir. Tudo o que eu tinha foi aí. Era o único dinheiro que eu tinha. Compramos para investir”, lamentou.
Ainda segundo o veículo, Garcia e sua esposa, Marilene, receberam o direito da Justiça de receber o valor que foi investido e mais R$ 20 mil de danos morais, o que resulta em R$ 159 mil. No entanto, eles nunca receberam esse dinheiro.
“A gente ganhou [na Justiça]. O problema é que a construtora faliu. Só por isso que a gente não vai receber. É aquela hashtag: aceita que dói menos”, disparou a mulher.
Stênio, por sua vez, não concorda com o posicionamento de Marilene. “Não aceito. Não dói menos, não. Dói profundamente. Infelizmente, a empreendedora não empreendeu. Tenho de engolir essa revolta e aguentar”, concluiu.

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Plano de saúde é obrigado a fornecer medicação para evitar aborto no RN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) garantiu a uma paciente o fornecimento através do plano de saúde de medicamento para evitar abortos de repetição. A decisão proferida em face de um agravo de instrumento determina que a medicação, Enoxoparina Sódica, seja fornecida imediatamente. Caso o plano não cumpra o previsto, estará sujeito a bloqueio bancário da quantia suficiente à satisfação da obrigação.
De acordo com a ação, a paciente se encontra em quadro de gestação e possui histórico de dois abortamentos espontâneos no primeiro trimestre. Atestados médicos anexados ao processo indicam que, para evitar que a gestação atual seja interrompida, a mulher precisa imediatamente da medicação. No entanto, o plano de saúde negou o pedido justificando que o contrato firmado com a paciente exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Zenaide Bezerra registrou que “a preservação da vida e da saúde sobrepõem-se a qualquer outro interesse, e considerando que o tratamento específico requerido pela agravada está amparado por justificativa e requisição médica, não há como colocar em dúvida a sua necessidade”.

Fonte: Jair Sampaio
L. SERIDÓ REFRIGERAÇÃO