quinta-feira, 1 de março de 2018

Raio mata dois cavalos em São Gonçalo do Amarante

Um raio matou dois cavalos nesta quinta-feira (1) no conjunto Canaã, zona rural de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Os animais estavam debaixo de uma árvore quando foram atingidos e morreram no local.
Segundo Neyrismar Oliveira, motorista de caminhão de uma empresa que coleta lixo do município, ele e três companheiros de trabalho estavam passando pela região, quando viram o fenômeno natural. "Primeiro veio um clarão, depois um barulho de explosão, como se fosse um grande trovão", relatou.
Ainda de acordo com Neyrismar, logo em seguida, o dono dos cavalos apareceu, disse que o raio havia atingido os bichos e pediu ajuda para enterrar. "Enterramos eles por alí mesmo. Era uma égua e o filhote", disse ele.
G1 RN
CLÍNICA CEMED

Caicó: MP obriga empresa de ônibus disponibilizar gratuidade a idosos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou à empresa Auto Viação Jardinense a imediata disponibilização da gratuidade do uso dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Rio Grande do Norte para os usuários com mais de 60 anos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º).
A atuação do MPRN partiu de informações recebidas na Promotoria de que um idoso teve o seu direito à gratuidade recusado pela referida empresa, mesmo depois de se identificar e exigir o benefício. Há ainda a suspeita da possibilidade da suposta recusa ser conduta corriqueira, prejudicando outros idosos.
O Estatuto do Idoso instituiu a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no uso do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual para usuários com mais de 65 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como o desconto mínimo de 50% no valor das passagens, para os que excederem as vagas gratuitas. Há também uma lei estadual que instituiu a gratuidade do uso desses mesmos serviços aos usuários com mais de 60 anos.
Além disso, o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) regulamentou a gratuidade referida acima esclarecendo que não há limite de beneficiários por viagem. O MPRN fixou o prazo de 10 dias para o integral cumprimento da recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Jair Sampaio

CLÍNICA SERIDÓ OFTÁLMICA Dr. LUÍS MONTE!


Dr. João Luís Monte
Dra. Arinês Pereira Santos Monte
Fones: (84) 3412-3738 / 3412-2121
Currais Novos / RN