sábado, 22 de fevereiro de 2020

Paquera ou importunação sexual? Saiba quando o flerte de Carnaval se torna um crime

Do consumo exacerbado de bebida alcoólica à paquera indiscreta, o Carnaval costuma estar associado à celebração onde tudo é permitido. No entanto, a folia acaba quando a curtição passa a ser constrangimento e o flerte deixa de ser uma expectativa para se tornar importunação sexual. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH),no período de Carnaval há um aumento de aproximadamente 20% da violência sexual contra mulheres.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão, explica que o limite entre a paquera e a importunação sexual tem como base o consentimento.
A partir do momento que uma pessoa realiza um ato libidinoso, como um beijo forçado, uma cantada ou uma passada de mão, sem permissão e que gere constrangimento, ali se configura o crime de importunação sexual. Diferentemente do assédio sexual, que acontece em relações hierárquicas, como no ambiente de trabalho.
Com a proposta de modificar o cenário expressivo da violência sexual contra a mulher no Brasil, o Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolveu a cartilha #EuDecido para o Carnaval 2020. O objetivo é promover a conscientização e orientação de homens e mulheres em relação ao abuso sexual.
A publicação destaca a diferença entre ações criminosas e comportamentos aceitáveis durante a festa de foliões. Segundo a cartilha, curtir o samba com a turma, elogiar com respeito, sorrir e convidar para dançar são condutas liberadas. Enquanto passar a mão, encoxar, usar palavras ofensivas e cantadas de cunho sexual são crimes; assim como empurrar, xingar e ameaçar uma pessoa após receber um “não”.
A advogada Christianne Leitão ressalta a importância de se fazer a denúncia, e destaca a orientação e educação sobre as leis como forma de se combater a violência sexual. “O conservadorismo impõe à mulher condutas de silêncio, de resguardo, e não é isso que se precisa. A mulher precisa ser respeitada, tratada como igual, e ter garantida o mínimo de dignidade, que também passa pela liberdade sexual”, comenta Christianne.
Ela aponta que a pena para importunação sexual, segundo a lei 13.718 de 2018, é de um a cinco anos, com aumento de reclusão em casos de violência contra menores.

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Um comentário:

  1. As reported by Stanford Medical, It is really the SINGLE reason women in this country live 10 years more and weigh on average 19 KG less than we do.

    (And actually, it is not related to genetics or some secret exercise and EVERYTHING to do with "HOW" they are eating.)

    P.S, What I said is "HOW", not "WHAT"...

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