O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, autorizou a cobrança da taxa de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos autônomos licenciados no Rio Grande do Norte. A decisão é da última quinta-feira (8) e reconhece a eficácia das normas que criaram as taxas, atendendo pedido do Governo do Estado, que pediu a Suspensão de Liminar nº 1212 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia suspendido a cobrança em março passado.
A suspensão atendia a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800052-67.2019.8.20.0000, promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, contra a chamada “taxa dos bombeiros”, que passou a ser cobrada em 2019, juntamente com o IPVA dos veículos automotores licenciados no RN.
O STF entendeu que essa suspensão imposta pelo TJRN violava a ordem pública, impactando diretamente a segurança dos indivíduos. O Presidente da Suprema Corte ressaltou que a decisão do TJRN impedia a arrecadação de receita essencial à manutenção do Corpo de Bombeiros, podendo servir para agravar a crise orçamentária atravessada pelo RN, que deixaria de arrecadar aproximadamente 19 milhões de reais se continuasse impedido de cobrar a taxa em questão.
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