![](https://www.jairsampaio.com/wp-content/uploads/2018/10/gravida-16102018190834190.jpeg)
De acordo com a ação, a paciente se encontra em quadro de gestação e possui histórico de dois abortamentos espontâneos no primeiro trimestre. Atestados médicos anexados ao processo indicam que, para evitar que a gestação atual seja interrompida, a mulher precisa imediatamente da medicação. No entanto, o plano de saúde negou o pedido justificando que o contrato firmado com a paciente exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Zenaide Bezerra registrou que “a preservação da vida e da saúde sobrepõem-se a qualquer outro interesse, e considerando que o tratamento específico requerido pela agravada está amparado por justificativa e requisição médica, não há como colocar em dúvida a sua necessidade”.
Fonte: Jair Sampaio
![L. SERIDÓ REFRIGERAÇÃO](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkro0st0VAsqr2X8qizNU4mLirhC5WjBGDFY0oKUan70c4tYC_miUrjDvV-wGmIqxTfGm6xv_eE-GQb8gA0bihY8LIr3rX9OSedSp7wNWJYKYPVobZrpcevYrurbQYmor-EHkCjML3g7V1/s400/123.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário