quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicação para evitar aborto no RN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) garantiu a uma paciente o fornecimento através do plano de saúde de medicamento para evitar abortos de repetição. A decisão proferida em face de um agravo de instrumento determina que a medicação, Enoxoparina Sódica, seja fornecida imediatamente. Caso o plano não cumpra o previsto, estará sujeito a bloqueio bancário da quantia suficiente à satisfação da obrigação.
De acordo com a ação, a paciente se encontra em quadro de gestação e possui histórico de dois abortamentos espontâneos no primeiro trimestre. Atestados médicos anexados ao processo indicam que, para evitar que a gestação atual seja interrompida, a mulher precisa imediatamente da medicação. No entanto, o plano de saúde negou o pedido justificando que o contrato firmado com a paciente exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Zenaide Bezerra registrou que “a preservação da vida e da saúde sobrepõem-se a qualquer outro interesse, e considerando que o tratamento específico requerido pela agravada está amparado por justificativa e requisição médica, não há como colocar em dúvida a sua necessidade”.

Fonte: Jair Sampaio
L. SERIDÓ REFRIGERAÇÃO

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