O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor da reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na empresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os interessados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de degustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das sessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo, sustentou a cervejaria.
Fonte: Tenente Laurentino Agora
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